O Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, alterou as regras para a concessão de isenção tributária de ICMS para veículos destinados a Pessoas com Deficiência física, tornando-as mais restritas. O teto de preço foi mantido em R$ 70 mil.
A nova regra classifica agora as deficiências físicas como tão somente as MODERADAS E GRAVES passíveis de enquadramento, excluindo as consideradas LEVES. Para pessoas com deficiência visual, deficiência mental severa ou profunda e autismo, continuam valendo as regras antigas.
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